O trabalho temporário apresenta uma série de vantagens, seja para a empresa, seja para o profissional. As duas grandes circunstâncias em que essa modalidade de contratação pode ser realizada são acréscimo extraordinário de serviços e substituição de pessoal regular e permanente. Por serem situações muito abrangentes, este post vai esclarecer quais são as situações em que a contratação de trabalhadores temporários não é permitida.
Funções permanentes. A contratação de trabalhadores temporários não é permitida para preencher vagas que sejam consideradas funções permanentes ou regulares na empresa. Trabalhadores temporários devem ser contratados para atender demandas sazonais, substituições temporárias de funcionários permanentes ou projetos específicos de curta duração.
Substituição de grevistas. Em muitos países, entre eles o Brasil, é proibido contratar trabalhadores temporários para substituir trabalhadores em greve. Segundo o parágrafo 1o da Lei 6.019: "É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei."
Atividades perigosas. Em certas situações, a contratação de trabalhadores temporários pode ser restrita em atividades que envolvam riscos significativos à saúde ou segurança dos trabalhadores. Essas restrições visam proteger os trabalhadores temporários de condições perigosas ou insalubres.
Setores específicos. Em alguns países, existem setores ou indústrias específicas em que a contratação de trabalhadores temporários é limitada ou proibida. Isso pode incluir áreas como saúde, educação, segurança pública ou serviços essenciais.
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