Direitos e deveres do trabalhador temporário

Direitos e deveres do trabalhador temporário

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Regido pela lei 6.019/74, o trabalho temporário é constituído por uma série de direitos e deveres que dizem respeito ao profissional que atua nessa modalidade de contratação. É importante ter essas informações sempre presentes para que o trabalho seja realizado da melhor forma possível.

 

Direitos

 

- Remuneração equivalente aos profissionais que exerçam a mesma função na empresa que contrata o trabalhador temporário;

- Jornada de trabalho igual aos demais profissionais da empresa em que você vai atuar;

- Adicional noturno (se trabalhar no horário das 22h às 5h);

- Adicional de insalubridade ou periculosidade (se trabalhar em atividades que ofereçam riscos à saúde e à segurança);

- Fornecimento de EPIs (disponibilizados pela empresa em que você vai atuar);

- Em caso de acidente de trabalho ou auxílio doença, direito à proteção previdenciária do INSS a partir do 16º dia;

- Vale-transporte;

- Férias/13º salário

 

Importante destacar que no trabalho temporário não há pagamento do aviso prévio, tampouco pagamento de multa do FGTS.

 

Deveres

 

- Não aceitar indicações de tarefas para as quais não esteja qualificado;

- Respeitar as normas da empresa em que presta os seus serviços;

- Exercer suas funções com responsabilidade;

- Comunicar com antecedência se tiver que faltar ou interromper a tarefa, mesmo que por motivo de força maior.

- Recorrer à agência que faz a intermediação do trabalho temporário em caso de dúvidas sobre pagamentos e benefícios.

 

Esperamos que essas informações ajudem você a fazer um trabalho de excelência e evitar possíveis falhas de comunicação.

 

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