Regido pela lei 6.019/74, o trabalho temporário é constituído por uma série de direitos e deveres que dizem respeito ao profissional que atua nessa modalidade de contratação. É importante ter essas informações sempre presentes para que o trabalho seja realizado da melhor forma possível.
Direitos
- Remuneração equivalente aos profissionais que exerçam a mesma função na empresa que contrata o trabalhador temporário;
- Jornada de trabalho igual aos demais profissionais da empresa em que você vai atuar;
- Adicional noturno (se trabalhar no horário das 22h às 5h);
- Adicional de insalubridade ou periculosidade (se trabalhar em atividades que ofereçam riscos à saúde e à segurança);
- Fornecimento de EPIs (disponibilizados pela empresa em que você vai atuar);
- Em caso de acidente de trabalho ou auxílio doença, direito à proteção previdenciária do INSS a partir do 16º dia;
- Vale-transporte;
- Férias/13º salário
Importante destacar que no trabalho temporário não há pagamento do aviso prévio, tampouco pagamento de multa do FGTS.
Deveres
- Não aceitar indicações de tarefas para as quais não esteja qualificado;
- Respeitar as normas da empresa em que presta os seus serviços;
- Exercer suas funções com responsabilidade;
- Comunicar com antecedência se tiver que faltar ou interromper a tarefa, mesmo que por motivo de força maior.
- Recorrer à agência que faz a intermediação do trabalho temporário em caso de dúvidas sobre pagamentos e benefícios.
Esperamos que essas informações ajudem você a fazer um trabalho de excelência e evitar possíveis falhas de comunicação.
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