O trabalho temporário é regulamentado desde 1974 pela Lei 6.019. Essa modalidade é utilizada basicamente em duas situações: acréscimo de serviço e substituição de pessoal.
Para as empresas, o trabalho temporário apresenta diversos benefícios. Por exemplo, o trabalho temporário reduz custos com encargos sociais legais. A empresa que o utiliza não precisa se envolver com processos de recrutamento e seleção de pessoal nem com a administração dos pagamentos, pois isso fica a cargo da agência de recursos humanos. Além disso, com o trabalho temporário, nos casos de desligamento, há isenção da multa do FGTS e não há necessidade de aviso prévio.
Mas não é somente para as empresas que o trabalho temporário representa vantagens. Os benefícios também valem para os profissionais. Ele prepara para a atuação em determinada área, oferecendo uma oportunidade de experiência. Também oferece uma grande chance para construir networking e mostrar dedicação e empenho para determinado trabalho. Além disso, um trabalhador temporário tem os mesmos direitos de um trabalhador contratado por CLT, como carteira de trabalho assinada, remuneração compatível com a área de atuação, décimo terceiro salário e jornada de trabalho semelhante.
E também existem vantagens mútuas. O trabalho temporário é uma oportunidade para que empresas e profissionais possam se conhecer e assim verificar se há afinidade entre eles. Isso representa economia de tempo, de recursos e mais assertividade na hora de uma possível contratação efetiva.
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