O trabalho temporário é utilizado, basicamente, em duas situações: acréscimo de serviço e substituição de pessoal. Isso ocorre, por exemplo, em datas especiais em que o varejo recebe um fluxo maior de clientes, como Natal, Dia das Mães, Páscoa etc. Também está presente na indústria, quando existe uma demanda extraordinária de produção, assim como no agronegócio, em momentos de colheita ou de supersafra. Já a substituição de pessoal inclui aqueles profissionais afastados por motivo de saúde ou acidente de trabalho, gravidez, serviço militar obrigatório, férias, entre outros.
Desse modo, o trabalho temporário apresenta uma série de benefícios, como redução de custos e de encargos sociais legais, não realização de recrutamento e seleção de pessoal, não envolvimento na administração dos pagamentos, isenção da multa do FGTS e inexistência de aviso prévio nos casos de desligamentos. Ao profissional temporário são garantidos todos os direitos previstos em lei. Isso confere segurança e proteção para quem escolher essa modalidade de trabalho.
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