Direitos e proteção dos trabalhadores temporários

Direitos e proteção dos trabalhadores temporários

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No Brasil, o trabalho temporário é regido pela Lei 6.109, instituída no ano de 1974. A prática teve início nos anos 1940, nos Estados Unidos, diante da necessidade por serviços administrativos especializados e de natureza temporária, chegando ao nosso País cerca de trinta anos depois. 

 

Em relação aos direitos sociais, ao trabalhador temporário é garantida remuneração equivalente a da categoria profissional, além de pagamento de férias proporcionais em caso de pedido de rescisão contratual. A ele também é assegurado benefícios e serviços da previdência social, seguro de acidentes de trabalho, anotação na carteira de trabalho, jornada de trabalho de oito horas (salvo jornadas específicas), pagamento de adicional de hora extra e trabalho noturno, descanso semanal remunerado, entre outros. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador temporário também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

 

É importante destacar que o trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

 

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

 

Como se vê, o trabalho temporário é uma grande vantagem, seja para os trabalhadores, seja para as empresas, pois apresenta uma série de benefícios para ambos, assim como para a economia de modo geral. Se o trabalho temporário fizer sentido para alguma empresa, entre em contato com a gente e solicite mais informações. Acesse: www.wecanbr.com.br