Reforma Tributária: mais créditos e menor custo para o setor de refeições coletivas
15 de setembro de 2026
A Reforma Tributária do Consumo inicia uma transformação gradual no sistema brasileiro de tributação. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será implementado progressivamente, em substituição ao ICMS e ao ISS. O novo modelo busca simplificar a tributação e ampliar a não cumulatividade, reduzindo a incidência de impostos em cascata.
Para as empresas de refeições coletivas, a mudança merece atenção também na contratação de serviços de trabalho temporário. Embora a carga tributária incidente sobre esses serviços possa aumentar em relação ao modelo atual – considerando-se uma alíquota de referência próxima a 28%, ainda sujeita à definição e às regras aplicáveis – a nova sistemática tende a ampliar a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pelas empresas contratantes.
Na prática, isso significa que a análise não deverá se limitar ao valor total da nota fiscal. Será necessário considerar o custo líquido da contratação, levando em conta os créditos de CBS e IBS que poderão ser apropriados, conforme o enquadramento tributário e as condições previstas na legislação. Assim, uma tributação nominal mais elevada não representa, necessariamente, aumento equivalente do custo efetivo para o cliente.
A Reforma Tributária também reforça a importância de processos fiscais integrados, emissão correta dos documentos e revisão dos contratos e critérios de precificação. Para o setor de refeições coletivas, que opera com grande volume de mão de obra e necessidades variáveis de pessoal, o planejamento antecipado será fundamental para compreender os impactos e identificar oportunidades.
A agência de trabalho temporário acompanha a evolução das regras e está preparando seus processos para oferecer segurança, transparência e suporte aos clientes durante a transição para o novo sistema tributário.